Polícia Rodoviária Federal

A Polícia me parou! E agora?

Quem ainda não teve o seu carro parado em alguma Blitzen enquanto transportava seus pombos para algum treino? Quando se trata da Polícia Ambiental e da Polícia Rodoviária Federal, que tem mais conhecimento sobre transporte de pombos, geralmente não há problemas, estando a documentação do condutor e do veículo em dia, logo são liberados, a não ser que o transporte seja interestadual, quando se exige a Guia de Transporte de Animais – GTA emitida  por médico veterinário, atestando a saúde dos pombos.

 

Atualmente não é necessário Nota Fiscal para transporte de pombos-correio dentro das Unidades Federativas, pois todas as raças de pombos conhecidas fazem parte de uma única espécie, Columba lívia, e conforme a Portaria IBAMA nº 93, de 7 de julho de 1998, todos os pombos são considerados animais da fauna doméstica, e por não serem consideradas espécies de peculiar interesse do Estado, não se emite Nota Fiscal, assim como para outras aves e animais considerados domésticos.

 

Mas atenção, não confunda animais domésticos com animais de companhia. Furões e iguanas apesar de serem considerados animais de companhia, não são classificados como animais de estimação, mas sim animais da fauna silvestre exótica.

 

Porém as Polícias Militares Estaduais têm pouco conhecimento sobre este tipo de transporte e logo querem saber da Nota Fiscal dos bichinhos. E agora? Pombo-correio não tem Nota Fiscal, só que os PMs não sabem disso, e muitas vezes dá o maior trabalho fazê-los entender.

 

Eu mesmo, junto com um colega, fomos parados uma vez por dois Policiais Militares que insistiam que eu deveria ter algum documento relacionando os pombos, e não nos liberaram de jeito algum, inclusive fomos parar na delegacia, porque eles queriam fazer a ocorrência e apreensão dos pombos, só nos liberaram depois que o Secretário de Agricultura do município, que conhecia nossa atividade, esteve pessoalmente na delegacia, redigiu e assinou uma declaração informando que as aves em questão não se tratavam de pássaros silvestres.

 

Para evitar este tipo de transtorno, passei a andar com esta declaração, para todo lugar que levava os pombos. Embora já não precise mais dela, ainda guardo até hoje.

 

Mas nem sempre é assim, já fui parado algumas vezes pela Polícia Ambiental que ao identificar que se tratam de pombos-correio, não pedem documento algum e logo liberam o veículo, ou pela polícia Rodoviária Federal que pedem apenas a documentação do condutor e do veículo, quando o que está sendo transportado são pombos-correio.

 

Polícia Rodoviária FederalDurante o período de solta costumamos rodar 200 Km na BR 101, todo final de semana, para embarcar nossos pombos no caminhão que faz as soltas, e tem um Policial Federal que, sempre que está de plantão, faz questão de parar o carro só para ver os pombos, ele não pede habilitação nem documentos do veículo, cumprimenta agente, dá uma olhadinha nos pombos e manda seguir viagem, dizendo. _Quando vi que eram vocês, parei só para poder ver os pombos.

 

Bem, sabemos que dificilmente você vai ter em mãos um atestado de saúde emitido por médico veterinário toda vez que tiver de levar seus atletas alados para treinar, e o risco de encontrar policiais que nunca tenham ouvido falar de transporte de pombos não é pequeno.

 

Então, para estes casos, existem três leis que todo columbófilo deve ter debaixo do braço, o tempo todo que estiver na estrada.

 

São elas: a Instrução Normativa 10 do IBAMA (IN 10), a Instrução Normativa 18 do IBAMA (IN 18) e a Portaria IBAMA 93/98,

Vamos saber então do que tratam estas leis:
 

A Portaria IBAMA 93/98 relaciona no seu artigo 2º que existem três classes de aves:

 

I – Aves da Fauna Silvestre Brasileira

 

II – Aves da Fauna Silvestre Exótica

 

III – Aves da Fauna Doméstica

 

Todos os pombos, inclusive os pombos-correio se enquadram na terceira classe, Aves da Fauna Doméstica.

 

A IN 10 é o documento que regulamenta a criação de Aves da Fauna Silvestre Brasileira em cativeiro no Brasil, e traz em seu corpo dois anexos, o anexo 1 com a relação das aves que podem ser criadas em cativeiro, desde que devidamente documentadas e o anexo 2 com a relação das aves que não podem em hipótese alguma serem criadas em cativeiro. Os pombos não estão relacionados em nenhum dos dois anexos.

 

A IN 18 é o documento que regulamenta a importação, a exportação e a criação de Aves da Fauna Silvestre Brasileira e de Aves da Fauna Exótica no Brasil, e traz em seu corpo quatro anexos, onde os anexos A, B e C, trazem as relações das aves consideradas Exóticas, onde os pombos não estão relacionados em nenhum dos três. E também o anexo D que relaciona as aves isentas por serem consideradas domésticas, neste anexo os pombos estão incluídos.

 

Voltando a Portaria IBAMA 93/98, ela relaciona os pombos no anexo I (que foi atualizado pela Portaria IBAMA nº 2489, de 9 de julho de 2019), junto aos animais que estão livres de apresentarem documentação para transporte dentro do território nacional, como GTA e Nota Fiscal, por serem considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA, conforme está descrito no parágrafo único do artigo 1º e no inciso III do artigo 2º.

 

Porém um outro órgão federal, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) exige a GTA, Guia de Transporte de Animais emitida por médico veterinário, atestando a saúde dos pombos, caso o transporte atravesse fronteiras estaduais.

 

Trocando em miúdos, os conteúdos destas leis determinam que pombos são animais da Fauna Doméstica e que portanto, podem ser transportados, dentro dos limites estaduais, sem a necessidade da apresentação de qualquer documento. De posse destas leis, qualquer autoridade terá que permitir a livre passagem dos pombos por onde quer que você vá, sem ter que apresentar nenhuma outra documentação, desde que você não tenha que atravessar de um estado para o outro, quando será exigida a GTA.

 

Agora, outra documentação muito importante também, e que todo Columbófilo, através do representante da sua sociedade, pode baixar no site da Federação Columbófila Brasileira são: a carteirinha de sócio e o certificado de instalação do pombal. Munido das referidas leis e devidamente cadastrado junto à Federação, você evitará uma série de problemas que possam advir da pouco conhecida prática Columbófila. Então procure o representante da sua região, para que possa providenciar também esta documentação junto à Federação.

 
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